Normas Regulamentadoras EPI X EPC O que são e quando devo usar?

EPI X EPC O que são e quando devo usar?


EPI – Equipamento de proteção individual e EPC – Equipamento de proteção coletiva, ambos servem e são indispensavéis para garantir a segurança do trabalhador. Mais então qual a diferença entre um e outro??

A diferença entre eles é que o EPI é para ser utilizado individualmente, ou seja, cada trabalhador recebe o seu equipamento de proteção, mesmo que existam mais funcionãrios com a mesma função. Já o EPC é destinado a segurança coletiva dos trabalhadores que estejam no mesmo setor ou exerçam a mesma função.

Exemplos:

EPI

 

Luvas,

mangas,

braçadeiras

dedeiras

EPC
  • Redes de proteção
  • Sinalizadores de advertência como placas e cartazes.
  • Sensores de Presença
  • Cavaletes
  • Placas de Sinalização;
  • Sensores de presença;
  • Cavaletes;
  • Fita de Sinalização;
  • Chuveiro Lava-Olhos;
  • Sistema de Ventilação e Exaustão;
  • Proteção contra ruídos e vibrações;
  • Sistema de Iluminação de Emergência.
  • Proteção contra ruídos e vibrações;
E quando devo usar o EPI e EPC

norma regulamentadora nº. 6 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determina que, em empresas de grande porte, o levantamento de equipamentos necessários deve ser feito pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Em instituições menores, a seleção é feita pelo próprio empregador, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado. A empresa é obrigada a fornecer os EPI gratuitamente.

O EPI a ser utilizado vai depender do levantamento de risco de cada função exercida.

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