Segurança do Trabalho O que NÃO pode faltar na ficha de EPI

O que NÃO pode faltar na ficha de EPI


Relembrando o que é EPI

Primeiramente nós já vimos nos posts anteriormente a NR 6 que estipula que a empresa é obrigada a fornecer sem custo aos seus empregados o equipamento de EPI (Equipamento de Proteção Individual), já que segundo a norma EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Sobre a entrega e controle do EPI

Toda vez que a empresa fizer a entrega de um equipamento de proteção individual, por qualquer que seja, deve-se preencher o formulário com os dados do ítem entregue e solicitar a assinatura do empregado.

Entenda a importância da ficha de controle de entrega de EPI

Ela é fundamental para o controle administrativo das empresas, a ficha de controle de entrega de equipamentos de proteção individual (EPI) é responsável por deixar registrado que o profissional recebeu os dispositivos de segurança considerados essenciais em sua jornada de trabalho. A medida serve principalmente para evitar fraudes em casos de acidentes, e proteger a empresa de ações trabalhistas.

Você sabe quais dados devem constar na ficha?

Para que essa ficha tenha validade é preciso que esteja preenchida de forma correta e completa, veja aqui quais dados não podem faltar na sua ficha.

 

Os principais itens que devem ser preenchidos na hora de retirada do equipamento de proteção individual:

– Nome da empresa e do funcionário;

– Função exercida pelo funcionário;

– Data de admissão e demissão;

– Data de retirada e devolução do EPI;

– CA: certificado de aprovação;

– Tipo de equipamento de proteção individual retirado;

– MER: motivo para entrega e recebimento;

– Assinaturas por parte da empresa e do funcionário.

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