Periculosidade


A palavra periculosidade vem de “perigoso”, a periculosidade no trabalho diz respeito a alguma ameaça ou perigo a integridade do trabalhador.

Na consolidação das Leis de Trabalho (CLT), no artigo 193 a periculosidade no trabalho está descrita da seguinte forma:

‘Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:      
       
 I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.’

Adicional de Periculosidade?

 Adicional de periculosidade  é um direito  concedido por lei, aos trabalhadores que exercem atividades ou operações consideradas perigosas. Diante disso, quando for constatado que o trabalhador está sujeito a periculosidade, ele receberá um benefício. 

O artigo 193 da Consolidação das Leis do trabalho, em condições de periculosidade, o trabalhador receberá um adicional de 30% (trinta por cento) com base em seu salário, sem os acréscimos resultantes de prêmios, gratificações e outros.

Alguns exemplos de profissões que colocam em risco a integridade física do trabalhador; os frentistas de posto de combustível, os trabalhadores do setor de elétrica, os trabalhadores de usinas nucleares, os operadores de distribuidoras de gás e os fabricantes de explosivo como alguns dos profissionais que trabalham nestas condições de periculosidade no trabalho.

 

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