Normas Regulamentadoras Segurança do Trabalho em 2021

Segurança do Trabalho em 2021


Por conta da pandemia do novo Coronavírus alguns lançamentos para o setor de Segurança do Trabalho tiveram que ser adiados para 2021, separamos abaixo algumas novidades para esse ano.

NR’S

Umas das promessas para o ano de 2021, são as entradas em vigor das normas regulamentadoras e suas revisões, assim, começam a valer em 1º de agosto de 2021 a NR 1 (disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais), a NR 7 (Programa de Controle Médico Ocupacional – PCMSO), a NR 9 (avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos) e a NR 18 (condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção).

PGR

Outro fator muito esperado é a implantação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na NR 1 que dispõe sobre os requisitos gerais para as ações de prevenção e gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho.

O PGR representa desta forma um conjunto de requisitos voltados para a Saúde e Segurança do Trabalho (SST) que devem ser seguidos em um canteiro de obras, com o objetivo final de prever os riscos que estarão presentes durante a execução da obra e evitar que acidentes aconteçam. Além disso, visa estabelecer um conjunto de ações efetivas para controlar os riscos avaliados.

Controlar as exposições aos riscos ocupacionais é o método mais eficiente de proteção dos trabalhadores.

E-social 

A partir de maio de 2021, o calendário do eSocial será retomado. Mas o governo federal anunciou uma novidade. O sistema foi inteiramente simplificado para eliminar alguns eventos, reduzir campos do layout para excluir informações cadastrais já presentes em outras bases de dados, flexibilizar regras de recebimento de informações e descomplicar a declaração de obrigações fiscais, previdenciárias e de remuneração e pagamento. Serão quatro fases:

Ao todo, serão quatro fases:

  • 1ª fase: envio das informações dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080;
  • 2ª fase: envio das informações dos eventos não periódicos S-2190 a S-2399, exceto os relativos à área de SST;
  • 3ª fase: envio das informações dos eventos periódicos S-1200 a S-1299;
  • 4ª fase: envio das informações dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240, relativos à área de SST.

O cronograma de envio dos dados ao governo federal será de acordo com cada grupo e fase:

Grupo 1

  • 1ª, 2ª e 3ª fases: obrigatórias desde janeiro, março e maio de 2018, respectivamente;
  • 4ª fase: início às 8h de 8 de junho de 2021, referente aos fatos ocorridos a partir desta data.

Grupo 2

  • 1ª, 2ª e 3ª fases: obrigatórias desde julho e outubro de 2018 e janeiro de 2019, respectivamente;
  • 4ª fase: início às 8h de setembro de 2021, referente aos fatos ocorridos a partir desta data.

Grupo 3

  • 1ª e 2ª fases: obrigatórias desde janeiro e abril de 2019, respectivamente;
  • 3ª fase: início às 8h de 10 de maio de 2021, referente aos fatos a partir de 1º de maio de 2021;
  • 4ª fase: início às 8h de 8 de novembro de 2021, referente aos fatos ocorridos a partir desta data.

Grupo 4

  • 1ª fase: início às 8h de 8 de julho de 2021. O envio das informações da tabela S-1010 deverá ocorrer até a data imediatamente anterior à prevista na alínea “c” do inciso IV do caput;
  • 2ª fase: início às 8h de 8 de novembro de 2021, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS);
  • 3ª fase: início às 8h de 8 de abril de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de abril de 2022;
  • 4ª fase: início às 8h de 11 de julho de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir desta data.

Microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais com empregados, segurados especiais e produtores rurais pessoa física terão tratamento especial e simplificado, definido posteriormente em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos acima.

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