CLT,Noticias Trabalho escravo nos tempos atuais

Trabalho escravo nos tempos atuais


Trabalho escravo no Brasil

No ano de 1995, o Brasil assumiu oficialmente a existência de trabalho escravo em seu território perante a OIT. Desde então, há um compromisso governamental e estatal em erradicar-se essa prática. Por meio da atuação dos órgãos públicos de fiscalização e punição pertencentes aos três poderes e da atuação de ONGs, o Governo brasileiro vem mapeando e combatendo essa prática que atenta contra os Direitos Humanos da população brasileira.

Segundo levantamento do Ministério do Trabalho e da Comissão Pastoral da Terra, divulgado pela ONG “Escravo, Nem Pensar!”, mais de 52 mil trabalhadores foram regatados da escravidão entre 1995 e 2016.

Desses, 92% eram homens22% trabalhavam em lavouras de cana-de-açúcar, 31% na atividade pecuária18% em lavouras diversas7% em cultivo de carvão vegetal5% no desmatamento florestal3% no reflorestamento2% no extrativismo vegetal1% na mineração; e, nas zonas urbanas, 5% estavam na construção civil enquanto 1% estava na confecção têxtil. Ainda existem quatro pontos percentuais referentes a atividades não relatadas.

Dessas pessoas, 32% eram analfabetas 39% concluíram, no máximo, a primeira fase do Ensino Fundamental. O Maranhão lidera o ranking de origem desses trabalhadores escravizados, seguido por BahiaParáMinas Gerais Piauí.

Muitos trabalhadores ainda se encontram em situação de escravidão no Brasil. No trabalho doméstico, na atividade agropecuária, na mineração, na construção civil ou na confecção têxtil, ainda existem pessoas que sofrem com atentados contra os seus direitos. É de extrema importância que a atuação de ONGs e dos órgãos públicos que trabalham pela erradicação do trabalho escravo seja mantida e financiada.

Trabalho escravo nos tempos atuais

O trabalho escravo, diferentemente das infrações simples contra as leis trabalhistas, pode ser constatado com base na observância de certas características comuns. Tais características incluem:

  • Trabalho forçado: Quando o trabalhador, não querendo ou não mais querendo continuar naquela atividade trabalhista em que se encontra, é forçado por seu patrão mediante força física, saldo de dívida, chantagem, ou qualquer outro fator, ele está sendo escravizado.
  • Jornada exaustiva: Se o trabalhador é submetido a longas jornadas, na maioria das vezes não remuneradas, que não possibilitam um descanso necessário entre uma jornada e outra e colocam em risco a sua saúde, ele pode estar em condições de escravidão. Também há, muitas vezes, o desrespeito ao descanso semanal.
  • Servidão por dívida: Quando o trabalhador é forçado a continuar trabalhando para saldar dívidas com o empregador, ele está em condições de escravidão. Essas dívidas incluem, na maioria das vezes, passagem, alojamento e alimentação, que, mesmo precários, são cobrados por um valor exorbitante para que a vítima seja mantida como escrava.

Condições degradantes: Quando o trabalhador é mantido em condições degradantes em seu ambiente de trabalho, as quais podem incluir violência física e psicológica, alojamentos precários, alimentação e água insuficientes ou insalubres, e falta da assistência médica, ele está em condição de escravidão.

 

Fonte: brasilescola

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Related Post