Mais o que é PGR?

PGR significa Programa de Gerenciamento de Riscos.

PGR é o novo programa criado pelo Ministério do Trabalho no que diz respeito à Segurança do Trabalho, substituindo o PPRA o PGR visa a melhoria contínua do desempenho em SST a partir do ciclo PDCA (Planejar, Fazer, Verificar e Agir).

A ideia é criar uma norma autônoma sobre gerenciamento de riscos ambientais, físicos, químicos, ergonômicos, biológicos e de acidentes. Esse programa será harmonizado com a nova NR-1.

Será possível atender o PGR por sistemas de gestão, desde que esses cumpram as exigências previstas na NR1 e em dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho, tendo elencado sua base técnica em Normatizações Oficiais Nacionais e Internacionais como ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e ISO (International Organization for Standar dization ), por exemplo.

De acordo com a NR1, o PGR deve conter os inventários de Riscos e o Plano de Ação citados abaixo.

Inventário de Riscos
  • Caracterização dos processos e ambiente de trabalho.
  • Caracterização das atividades.
  • Descrição dos perigos e possíveis lesões ou agravos a saúde dos trabalhadores, com identificação das fontes ou circunstâncias, descrição dos riscos gerados pelos perigos, com a identificação dos grupos de
    trabalhadores sujeitos a esses riscos e descrição das medidas de prevenção a serem implementadas.
  • Indicar um nível de agravo ocupacional, determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade ou chance de sua
    ocorrência.
  • Dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR17.
  • Avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação.
  • Critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.
Plano de Ação
  • Medidas de prevenções a serem tomadas Cronograma
  • Forma de acompanhamento
  • Aferição dos resultados

Outra novidade da NR1, é que MEI está dispensado de elaborar o PGR. Também micro empresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2 que no levantamento preliminar de risco não identificarem exposições a risco ocupacionais a agente físicos, químicos e biológicos em conformidade com a NR9, e declararem em formato digital essas informações.
É importante ressaltar que para uma empresa que não existe risco, é necessário realizar uma avaliação por um profissional que tenha habilidade e conhecimento para fazer essa declaração.

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