Normas Regulamentadoras SST: o que fazer quando a empresa é notificada?

SST: o que fazer quando a empresa é notificada?


Para garantir que a legislação trabalhista brasileira seja seguida, é preciso que o governo federal realize um trabalho constante de fiscalização das empresas. Não se trata de uma mera desconfiança de fraudes, mas sim uma forma de preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, de modo que eles possam realizar suas atividades de acordo com os parâmetros de proteção estabelecidos.

Ao se analisar as estatísticas disponibilizadas pelo governo federal, os números mostram porque esse trabalho é necessário. Nos últimos 12 meses, a Secretaria de Inspeção do Trabalho identificou 46.397 irregularidades de SST em Minas Gerais – mais de 120 por dia. Foram 21.348 autos de infração emitidos, com impacto direto em 477.863 empregados. Os principais problemas encontrados estão na contribuição do FGTS, em pontos observados durante a fiscalização e no registro do empregado ou na carteira de trabalho.

E engana-se quem pensa que esse processo é recente. Como retrata o estudo Atuação do Ministério do Trabalho na fiscalização das condições de segurança e saúde dos trabalhadores, esse tipo de inspeção foi regulamentado pela Organização Internacional do Trabalho em 1947, pela Convenção nº 81. Dez anos depois, o mecanismo foi incorporado à legislação brasileira, mas extinto alguns anos depois com o início da ditadura militar. Somente após esse período, em 1987, voltou a ser ratificada. Atualmente, está prevista na Constituição Federal de 1988, que diz que é atribuição exclusiva da União “organizar, manter e executar a inspeção do trabalho” (artigo 21, inciso XXIV).

Nesse contexto, as empresas devem ficar atentas às regras de Segurança e Saúde do Trabalho para evitar receber notificações. Mas, se elas chegam, o que deve ser feito?

Tipos de notificação

As Normas Regulamentadoras são a principal legislação utilizada para garantir a proteção dos trabalhadores brasileiros. Cada uma possui seus próprios parâmetros de regulamentação, mas todas têm um único objetivo: prevenir acidentes e doenças provocadas pelo trabalho. Elas funcionam como um norte para as ações das empresas, orientando quais são as ações necessárias para tornar os ambientes laborais mais saudáveis e seguros.

Quando a empresa não cumpre as determinações das NRs, corre o risco de ser notificada. O auditor tem a liberdade de avaliar os detalhes da operação, determinar o cumprimento das obrigações trabalhistas e, caso necessário, aplicar uma punição – com o prazo para que ela seja resolvida. Dentre as principais, estão:

  • Advertência: apenas um alerta para que a inconsistência encontrada na fiscalização seja corrigida.
  • Multa: valor financeiro a ser pago ao governo, dependendo da gravidade da situação avaliada.
  • Embargo: suspensão por tempo indeterminado de uma obra ou atividade, podendo ser total ou parcial.
  • Interdição: paralização de uma máquina, setor ou de toda a empresa em decorrência de uma irregularidade encontrada.

Como regularizar sua empresa?

A forma mais simples de evitar que sua empresa seja notificada é respeitar as regras de Segurança e Saúde do Trabalho. Para isso, dois documentos são fundamentais: o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Related Post