Normas Regulamentadoras Assinatura eletrônica em Laudos SST

Assinatura eletrônica em Laudos SST


Você já ouviu falar no termo assinatura eletrônica ??

Publicada em abril de 2019, pela Portaria n° 211, o Secretário Especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, considera valida a utilização de certificação digital no padrão da infraestrutura de chaves públicas Brasileira para a criação e assinatura eletrônica para os documentos exigidos pelas normas regulamentadores de Segurança e Medicina do Trabalho:  PCMSO; PPRA; PGR; PCMAT; PPR; ASO; PGSSMTR; AET e PRR.

Como também para os documentos anexos:

  • Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes;
  • Certificados ou comprovantes de capacitações contidas nas Normas Regulamentadoras;
  • Laudos que fundamentam todos os documentos previstos neste artigo, a exemplo dos laudos de insalubridade e periculosidade;

– demais documentos exigidos com fundamento no art. 200 do Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943.

Essa portaria permite que toda a documentação relacionada âmbito de Segurança e do Trabalho sejam digitais.

Conversamos com o Angelo Sobreira, Diretor e responsável pelo desenvolvimento do software Prosesmt que já permite ao Técnico de Trabalho trabalhar dessa forma. No ponto de vista dele a portaria veio para revolucionar e melhorar o desenvolvimento trabalhos relacionados ao SST.

“Fazendo a tecnologia trabalhar a favor do Técnico, irá lhe proporcionar a comodidade e facilidade em assinar documentos e laudos em qualquer lugar, evitando retrabalhos de digitalização posteriormente, gastos com correio, gastos com impressão e ainda arquivos lotados de documentação.”

No primeiro momento o arquivamento digital dos documentos será facultativo, tornando-se obrigatório nos prazos abaixo, a contar da vigência da Portaria.

I – 5 (cinco) anos, para microempresas e microempreendedores individuais;

II – 3 (três) anos, para empresas de pequeno porte; e

III – 2 (dois) anos, para as demais empresas.

Dessa forma poderão ser aceitos documentos em papel apenas em casos esporádicos, onde se comprove que o arquivo digital encontra-se inviável.

Como fazer assinar de forma digital?

Mas fica esperto que para que esses documentos sejam considerados validos é preciso que respeitem algumas diretrizes:  O arquivo eletrônico que contém os documentos mencionados neste artigo deve ser apresentado no formato “Portable Document Format” – PDF de qualidade padrão “PDF/A-1”, descrito na ABNT NBR ISO 19005-1, devendo o empregador mantê-lo à disposição para apresentação à Inspeção do Trabalho.

Gostou dessa matéria?? Então fique esperto e não perca tempo. Comece hoje a emitir laudos assinados eletronicamente de forma simples e eficaz. Saia na frente da concorrência.

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