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A Volta do CA nos EPI’S


Desde o dia 5 de novembro, todo o Equipamento de Proteção Individual que for fabricado deverá ter a indicação do CA (Certificado de Aprovação) que voltou a ser exigido para que sejam postos à venda ou utilizados. De acordo com a SIT (Subsecretaria de Inspeção do Trabalho), os EPIs que foram produzidos ou importados entre 12 de novembro de 2019 e 4 de novembro de 2020, puderam ser comercializados e utilizados sem a marcação do CA, conforme estabelecido no Art. 36 da Portaria SEPRT nº 11.437, de 06 de maio de 2020.

O que é o CA?

Certificado de Aprovação é o nome dado a certificação de garantia emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Tem como principal objetivo comprovar que determinado EPI está apto a oferecer a segurança ao trabalhador. Podendo, assim, ser comercializado por distribuidores e lojas de equipamentos.

Ou seja, antes de chegar até as prateleiras, os Equipamentos de Proteção Individual passam por uma série de testes que comprovem sua durabilidade, resistência, conforto, entre outros. Esses testes são realizados pelo próprio fabricante ou importador do produto.

Como solicitar a emissão do CA 

A solicitação do CA dos EPIs deve ser realizada por meio do sistema CAEPI (Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual), disponível em http://caepi.mte.gov.br/, sendo que a documentação que deve acompanhar a solicitação, conforme estabelecido na Portaria SIT nº 451/2014, deve ser protocolada via SEI (Sistema Eletrônico de Informações – SEI) do Ministério da Economia, acessível no endereço eletrônico http://www.fazenda.gov.br/sei.

Registro ANIMASEG

No período em que a MP 905 estava em vigor, e o CA extinto, a Animaseg lançou o próprio registro de EPIs. O intuito, de acordo com Raul, era manter o setor organizado, centralizando as informações dos equipamentos, como laudos laboratoriais, certificados de conformidade, indicações de uso, etc. Segundo ele, o chamado RA continuará existindo, mas poderá ser reformulado. “Estamos aguardando a Portaria que regularizará a situação e traçará os novos passos para podermos avaliar a nova estratégia do Registro Animaseg, decisão que será assumida junto com os empresários do setor”, pontua.

De qualquer maneira, Raul ressalta que Animaseg sempre defendeu com veemência a existência do CA emitido pela Secretaria do Trabalho e que espera pela efetivação de um processo de emissão/renovação mais ágil e o endurecimento da fiscalização.

Fonte: PROTEÇÃO

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